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Consumidor

Plano de saúde negou procedimento? O que fazer e o que pedir por escrito

30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura · Bruno Riedel · OAB/CE 42.991

A negativa do plano mexe com saúde, prazo e angústia. Veja o que pedir por escrito e o que costuma ser discutido.

Peça a negativa por escrito

A primeira providência é simples: peça a negativa por escrito, com o motivo. A ANS regula esse direito (RN nº 395/2016). Sem documento, fica difícil discutir.

Anote também o número do protocolo de cada contato.

O rol da ANS não é a palavra final

Durante anos, os planos usaram o rol de procedimentos da ANS como limite. A Lei 14.454/2022 mudou esse cenário: o rol é uma referência básica, e tratamentos fora dele podem ter cobertura em hipóteses previstas na lei, como comprovação de eficácia ou recomendação de órgãos técnicos.

Ou seja, "não está no rol" não encerra a conversa.

Prazos de carência

Os limites máximos previstos em lei são:

  • 24 horas para urgência e emergência.
  • 300 dias para parto.
  • 180 dias para os demais casos.

Para doenças ou lesões preexistentes, pode haver cobertura parcial temporária, de até 24 meses, para alguns procedimentos.

Reajuste e cancelamento

  • Nos planos individuais, o reajuste anual tem teto definido pela ANS.
  • Nos planos coletivos, o reajuste é negociado e vale conferir como foi calculado.
  • O cancelamento unilateral de plano individual é restrito, como em casos de fraude ou de inadimplência superior a 60 dias, com notificação prévia.

O que reunir

  • O relatório do médico explicando por que o tratamento é necessário.
  • O pedido médico e os exames.
  • A negativa por escrito e os protocolos.
  • Contrato e carteirinha.

Quando é urgente

Se há risco para a saúde, o tempo importa. A Justiça pode ser acionada com pedido de decisão rápida (tutela de urgência). Antes, vale registrar reclamação na ANS e no canal da operadora.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde (Súmula 608 do STJ), com exceção dos planos de autogestão.

Perguntas rápidas

O plano pode negar procedimento que não está no rol da ANS?
Nem sempre. A Lei 14.454/2022 trata o rol como referência básica, e tratamentos fora dele podem ter cobertura nas hipóteses previstas na lei, como comprovação de eficácia ou recomendação de órgãos técnicos.
Qual é o prazo máximo de carência?
Os limites previstos em lei são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos.
O que levar para contestar a negativa?
Relatório do médico explicando a necessidade, pedido médico e exames, a negativa por escrito com protocolos, o contrato e a carteirinha.