Bruno Riedel Advocacia WhatsApp

Responsabilidade civil

Sofri um acidente de trânsito: como pedir indenização e o que guardar de prova

30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura · Bruno Riedel · OAB/CE 42.991

A batida passou, e agora? O que você faz nas primeiras horas pesa muito em uma eventual cobrança de indenização.

Primeiro: segurança e socorro

Chame o socorro se houver feridos e proteja o local. Só depois pense em prova. Saúde vem antes de qualquer discussão.

Provas que costumam fazer diferença

  • Fotos e vídeos do local, dos veículos, da sinalização e de qualquer ferimento, antes de mexer nos carros, se for seguro.
  • Dados do outro condutor: nome, telefone, placa e seguradora. Fotografe a CNH e o documento do veículo, se ele permitir.
  • Testemunhas: nome e telefone de quem viu.
  • Boletim de ocorrência, para registrar a versão dos fatos.
  • Atendimento médico: guarde laudos, receitas e recibos de tudo.
  • Orçamentos do conserto, de preferência mais de um, e as notas fiscais depois.

Quem responde pelo prejuízo

Quem causa dano por imprudência, negligência ou imperícia tem o dever de reparar (Código Civil, arts. 186 e 927). A reparação pode incluir:

  • Danos materiais: conserto, perda do veículo, tratamento e gastos com remédios.
  • Lucros cessantes: o que você deixou de ganhar por causa do acidente, quando comprovado.
  • Danos morais e estéticos, conforme a gravidade do caso.

E se o motorista estava a trabalho?

A empresa pode responder pelo ato do empregado ou preposto (art. 932, III). A Súmula 341 do STF presume a culpa do patrão ou comitente nesses casos. Vale identificar de quem era o veículo e qual era a relação do condutor com a empresa.

Seguradora

Acione o seguro do seu veículo, se houver, e avise o quanto antes. Guarde todos os protocolos. Leia com cuidado qualquer papel antes de assinar.

Cuidado com acordos rápidos

Evite assinar recibo de quitação ou acordo no calor do momento. Antes, entenda o tamanho dos danos, inclusive os que aparecem depois, como dores e sequelas.

Prazo

A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em 3 anos (Código Civil, art. 206, §3º, V). Não espere o prazo apertar para organizar os documentos.

Perguntas rápidas

Que provas guardar após um acidente?
Fotos e vídeos do local e dos veículos, dados do outro condutor, testemunhas, boletim de ocorrência, laudos e recibos médicos e orçamentos do conserto.
Posso pedir indenização do que deixei de ganhar?
Sim, quando comprovado: são os lucros cessantes, além de danos materiais, morais e estéticos, conforme o caso.
Qual é o prazo?
A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em 3 anos (Código Civil, art. 206, §3º, V).