Responsabilidade civil
Barulho de vizinho dá indenização? Decisão manteve R$ 6 mil por dano moral
Som alto, festa que não acaba e a polícia que vai embora e o barulho volta. Uma decisão recente mostra quando o incômodo vira dano moral.
O que a Justiça decidiu
Uma turma recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma moradora a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao vizinho, por barulho excessivo vindo da casa dela, segundo a notícia do Diário de Justiça.
O caso tinha alguns pontos que pesaram:
- O barulho era repetido: festas com aparelhos de som em volume alto, em área residencial.
- O vizinho já tinha ido à Justiça antes por situações parecidas.
- A polícia foi chamada. Quando saiu, o som voltou, ainda mais alto, segundo o relato.
- Havia vídeo com medição do nível de ruído.
O argumento da defesa e a resposta
A moradora recorreu dizendo que a prova era frágil, porque a medição não tinha sido feita por perícia oficial. O relator entendeu que a prova do processo bastava para mostrar que o barulho passou dos limites toleráveis.
Segundo a notícia, ele considerou que a perturbação reiterada do sossego em ambiente residencial vai além do mero aborrecimento do dia a dia e atinge um direito da personalidade. Disse também que o valor era proporcional à gravidade, à repetição e ao caráter de desestímulo.
O que diz a lei
O Código Civil protege o vizinho contra interferências que prejudiquem o sossego, a saúde e a segurança (art. 1.277). Quem usa o imóvel de forma anormal, a ponto de incomodar além do razoável, pode ser obrigado a fazer cessar o barulho e, em certos casos, a indenizar.
Um aviso importante
Essa foi a decisão de uma turma recursal de um estado, num caso específico. Ela mostra um caminho, mas não vale automaticamente para outros processos. Cada juiz analisa as provas do caso.
Se você vive isso, o que fazer
- Registre cada episódio: data, hora, duração e o que aconteceu.
- Grave vídeo ou áudio que mostre o volume e o horário. Uma medição com aplicativo ou aparelho pode ajudar, mas não substitui uma perícia e o peso dela varia.
- Fale primeiro, se for seguro, ou mande uma mensagem educada. Guarde a resposta.
- Condomínio: comunique por escrito ao síndico, que pode aplicar as regras da convenção e do regimento.
- Polícia ou órgão do município: acione quando o barulho passar do limite e guarde o número do atendimento. Muitos municípios têm regras próprias de horário e de volume.
- Notificação formal, que mostra que o vizinho foi avisado.
- Juizado Especial: para causas menores, o procedimento é mais simples. Em casos de valor mais alto, pode ser necessário advogado.
Para quem faz eventos em casa
Respeitar horários e volume evita problema. Reincidir depois de ser avisado é o que mais costuma pesar contra quem faz barulho.
Prazo
O prazo geral para pedir reparação civil é de 3 anos. Guarde as provas desde o primeiro episódio.
Perguntas rápidas
- Barulho de vizinho dá indenização?
- Pode dar, conforme o caso. A decisão noticiada considerou a perturbação reiterada do sossego em ambiente residencial como algo além do mero aborrecimento, mas cada juiz analisa as provas.
- O que fazer se o vizinho faz muito barulho?
- Registre cada episódio com data e hora, grave vídeo ou áudio, fale primeiro se for seguro, comunique o síndico por escrito, acione a polícia ou o órgão do município e, se preciso, faça notificação formal e procure o Juizado.
- A medição de ruído por aplicativo vale como prova?
- Pode ajudar, mas não substitui uma perícia, e o peso dela varia.