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Responsabilidade civil

Caí em loja, condomínio ou calçada: quem paga pelo prejuízo?

30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura · Bruno Riedel · OAB/CE 42.991

Uma queda em piso molhado ou escada sem sinalização pode virar um problema de saúde e de bolso. Veja o que registrar e quem costuma responder.

Em loja, mercado ou restaurante

A relação com o estabelecimento é de consumo. O fornecedor tem o dever de oferecer segurança a quem frequenta o local. Ele responde por defeito do serviço independentemente de culpa, e só se afasta da responsabilidade em hipóteses específicas, como culpa exclusiva da vítima (CDC, art. 14).

Piso molhado sem sinalização, escada sem corrimão e iluminação ruim são exemplos que costumam ser discutidos.

Em condomínio

O condomínio costuma ser chamado a responder por acidentes em áreas comuns quando há falha de manutenção, de sinalização ou de segurança. A análise depende do que causou a queda e de quem era responsável pela conservação.

Em calçada ou via pública

Aqui o responsável varia: pode ser o poder público, uma concessionária (de água, luz, gás) que deixou buraco ou obra mal sinalizada, ou o dono do imóvel, dependendo do trecho e da causa. Identificar o responsável é parte importante do caso.

O que fazer na hora

  1. Peça socorro e procure atendimento médico, mesmo que pareça leve. O registro do atendimento é prova.
  2. Fotografe o local imediatamente: o piso, a sinalização ausente, a escada, o buraco.
  3. Anote nomes e telefones de testemunhas.
  4. Comunique por escrito ao estabelecimento ou ao condomínio e peça cópia do registro.
  5. Peça a preservação das imagens das câmeras o quanto antes, porque elas costumam ser apagadas depois de um tempo.

O que guardar

  • Laudos, receitas, exames e recibos de todas as despesas.
  • Atestados médicos e comprovação de dias sem trabalhar.
  • Fotos da evolução do ferimento.

Prazo

Nas relações de consumo, a pretensão de reparar danos por falha no serviço prescreve em 5 anos (CDC, art. 27). Em outras situações, o prazo geral é de 3 anos. Não espere para organizar os documentos.

Para estabelecimentos e condomínios

Mantenha sinalização, limpeza e manutenção registradas. O registro de rotina é a melhor defesa se um acidente acontecer.

Perguntas rápidas

O que fazer logo após a queda?
Peça socorro e procure atendimento médico, fotografe o local, anote nomes de testemunhas, comunique por escrito ao estabelecimento ou ao condomínio e peça a preservação das imagens das câmeras.
Quem responde por acidente em calçada?
Varia: pode ser o poder público, uma concessionária que deixou buraco ou obra mal sinalizada, ou o dono do imóvel, conforme o trecho e a causa.
Qual é o prazo para pedir reparação?
Em relações de consumo, por falha no serviço, a pretensão prescreve em 5 anos (CDC, art. 27). Em outras situações, o prazo geral é de 3 anos.