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Sucessões

Testamento: quanto você pode deixar para quem quiser? (e o que a lei protege)

30 de outubro de 2026 · 1 min de leitura · Bruno Riedel · OAB/CE 42.991

Nem tudo o que você tem pode ser deixado para qualquer pessoa. Veja como a lei divide a herança e o que um testamento resolve.

A parte que a lei protege

Quem tem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) não pode dispor de tudo por testamento. A lei reserva a eles a chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio (Código Civil, arts. 1.845 e 1.846).

Os outros 50% são a parte disponível: você pode deixar para quem quiser.

Companheiro e cônjuge

O STF decidiu que companheiro e cônjuge devem ter tratamento semelhante na sucessão (Tema 809). Se você vive em união estável, vale entender como isso afeta a divisão.

Tipos de testamento

  • Público: feito em cartório, com testemunhas. É o mais seguro.
  • Cerrado: escrito por você e lacrado, só aberto após a morte.
  • Particular: escrito e assinado por você, com testemunhas, e que exige cuidados para ser reconhecido depois.

O que um testamento resolve

  • Destinar a parte disponível a pessoas ou instituições.
  • Indicar quem fica com determinado bem.
  • Fazer determinações pessoais permitidas em lei.

O que ele não resolve

  • Não elimina a legítima dos herdeiros necessários.
  • Não evita o inventário, que continua necessário.

Você pode mudar de ideia

O testamento pode ser revogado enquanto você estiver vivo. Vale revisar quando houver nascimento, casamento, separação ou mudança grande de patrimônio.

Perguntas rápidas

Posso deixar tudo para uma pessoa só?
Se você tem herdeiros necessários, não: a lei reserva a eles a legítima, de 50% do patrimônio. Os outros 50% você pode destinar a quem quiser.
Qual é o testamento mais seguro?
O testamento público, feito em cartório, com testemunhas.
Posso mudar o testamento depois?
Sim. Ele pode ser revogado enquanto você estiver vivo. Vale revisar quando houver nascimento, casamento, separação ou mudança grande de patrimônio.