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Trabalhista

Demitido sem justa causa: quais verbas você deve receber e o prazo para pagarem

30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura · Bruno Riedel · OAB/CE 42.991

Perdeu o emprego e recebeu um papel para assinar? Antes de assinar, confira o que a lei prevê e se o cálculo está certo.

O que costuma entrar na rescisão

Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito, em regra, a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados.
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas (se houver) e proporcionais, com 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • FGTS: depósitos em dia e multa de 40% sobre o saldo.
  • Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.

Aviso prévio proporcional

São 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias no total (Lei 12.506/2011).

Prazo de pagamento

As verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477). O atraso pode gerar multa equivalente a um salário.

Antes de assinar

  1. Confira o termo de rescisão: valores, datas e descontos.
  2. Confira o extrato do FGTS e se os depósitos estão completos.
  3. Não assine quitação de algo que você não recebeu ou não entendeu.
  4. Se discordar, registre a ressalva e guarde cópia de tudo.

E se algo está faltando

Se há verbas não pagas, horas extras ou outros direitos, o prazo para cobrar é de 2 anos após o fim do contrato, com cobrança dos 5 anos anteriores.

Para as empresas

Os erros mais comuns são atraso no pagamento, cálculo errado do aviso proporcional e FGTS não depositado. Um conferência prévia evita multa e ação.

Perguntas rápidas

Quanto é o aviso prévio?
São 30 dias, mais 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias no total (Lei 12.506/2011).
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Em até 10 dias corridos após o término do contrato (CLT, art. 477). O atraso pode gerar multa equivalente a um salário.
Posso assinar a rescisão e cobrar depois?
Antes de assinar, confira valores e descontos. Se discordar, registre a ressalva e guarde cópia. O prazo para cobrar direitos é de 2 anos após o fim do contrato, com cobrança dos 5 anos anteriores.